Viagem com crianças: quais os documentos necessários em cada caso?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já contei aqui sobre a experiência de viajar com crianças – no caso, meus afilhados. Mas hoje o post é, digamos, mais objetivo, com informações sobre a documentação necessária em viagem com crianças, com os pais, com algum parente, com terceiros ou mesmo sozinhas, tanto de ônibus quanto de avião.

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Documentos necessários para criança viajar de avião

Segundo informações da Anac, disponíveis em uma cartilha no site, as principais regras para viajar com crianças de avião são as seguintes:

– Nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar desacompanhada de pelo menos um dos pais ou responsável legal maior de 18 anos sem autorização.

– Tanto em viagens nacionais como internacionais, caso os pais/responsáveis não estejam presentes, é necessário que façam um documento com firma reconhecida em cartório, autorizando que que a criança viaje acompanhada de outra pessoa. Veja aqui um modelo da autorização para viagem com crianças que os pais do meu afilhado fizeram para que ele pudesse viajar comigo.

– A idade mínima para embarcar em um avião, pelas normas das empresas, é de pelo menos 7 dias de vida. Mas, para os médicos, a recomendação é de não viajar com um bebê que tenha menos de um mês (30 dias). O ideal seria esperar até os três meses, quando a imunidade já está mais desenvolvida.

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Viagens nacionais

– Crianças de até 12 anos incompletos devem apresentar documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável – carteira de identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

– Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos podem apresentar somente a certidão de nascimento ou carteira de identidade, passaporte nacional, ou documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Viagens internacionais

– Crianças de até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos devem apresentar, além do passaporte, documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, podendo ser a certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade.

– Se a criança for viajar com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.

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Thales, meu afilhado. E lá em cima, Pedro, meu sobrinho.

Menor desacompanhado em viagens aéreas

Segundo informações do Ministério do Turismo, menores de idade que vão viajar sozinhos precisam apresentar os seguintes documentos:

– Em viagens nacionais, crianças de dois a 11 anos precisam de uma autorização da Vara da Infância e Juventude. Menores entre 12 e 18 anos precisam apenas comprovar documento de identidade que comprove a idade.

– Em viagens internacionais, existe a possibilidade de já incluir no passaporte uma autorização impressa na página de identificação para que os menores viagem sozinhos. Caso não haja, é preciso apresentar uma autorização reconhecida em cartório.

– As empresas aéreas costumam oferecer serviços de assistência a menores desacompanhados, com um funcionário que supervisiona e acompanha a criança até que, no desembarque, ela seja entregue ao responsável por recebê-la. O tipo de serviço varia em cada companhia e é pago à parte.

– As normas da Anac dizem que toda criança menor de 12 anos – sozinha ou acompanhada – é considerada na categoria “preferencial”, o que vale para o atendimento no chek-in, na hora do embarque e no direito aos assentos nas primeiras filas. Informe a empresa no ato da compra da passagem.

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Documentos necessários para criança viajar de ônibus

Segundo informações do site Rodoviária Online e de empresas de ônibus, as regras para viagem terrestre com crianças são:

– Crianças menores de seis anos não podem viajar desacompanhadas. Entre seis e 12 anos, se a viagem for sem os pais, eles devem fazer uma autorização, que precisa ser apresentada pelos responsáveis/acompanhantes no ato de embarque. Essa autorização pode ser feita nos postos do Juizado de Menores que existem na maioria dos terminais rodoviários.

– Para bebês que ainda não possuem carteira de identidade deve ser apresentada a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) junto com os documentos dos pais.

Crianças pagam passagem?

Em viagens de ônibus, crianças de até cinco anos não pagam passagem, desde que estejam no colo de um adulto. Em viagens de avião, crianças de até dois anos que não ocupem um assento pagam apenas 10% do valor da passagem normal. Entre dois e 12 anos, pagam entre 50% a 75% do valor e têm direito a um assento.

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